A partir de seu volume 53, a Revista de Direitos Difusos, coordenada pelos professores Guilherme José Purvin de Figueiredo e Marcelo Abelha Rodrigues, também contará com o apoio institucional da ABRAMPA - Associação Brasileira do Ministério Público e Meio Ambiente. A revista, editada sem fins lucrativos, tem hoje periodicidade trimestral e veicula colaborações doutrinárias independentes (não financiadas). O trabalho de coordenação editorial da revista também é realizado voluntariamente. Às instituições que apoiam institucionalmente a RDD é facultada a aquisição de volumes da revista a preço de custo, para distribuição gratuita aos seus associados. Atualmente, a Editora Letras Jurídicas, responsável pela diagramação, revisão e impressão da revista, comercializa a revista a preço de mercado para quaisquer outros interessados não integrantes das instituições apoiadoras.
REGULAMENTO PARA PUBLICAÇÃO
01. A Revista de Direitos Difusos é uma publicação científica apoiada institucionalmente pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, pela APRODAB - Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil, pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - PROAM, pelo NIMAJUR - Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, pela AADA – Asociación Argentina de Derecho Administrativo e pela ABRAMPA – Associação Brasileira do Ministério Público e Meio Ambiente.
02. A Comissão Editorial da Revista de Direitos Difusos é formada por um corpo permanente de juristas estrangeiros especialmente convidados pelos Coordenadores da Revista e por juristas brasileiros anualmente indicados pelas instituições apoiadoras.
03. As colaborações deverão versar sobre tema de Direitos da Pessoa com Deficiência, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil Coletivo, Moralidade Administrativa ou qualquer outro tema sob a perspectiva da defesa dos interesses difusos e coletivos como, direitos da criança e do adolescente, da mulher, da pessoa idosa, do meio ambiente do trabalho e da saúde ocupacional.
04. O texto deverá ser acompanhado de autorização para publicação pelo IBAP e NIMA/PUC- RJ, sem qualquer ônus para as entidades e encaminhado para os seguintes endereços: secretaria@ibap.org e
gpurvin@gmail.com.
05. O colaborador deverá indicar precisamente do endereço postal do autor para onde será efetuada a remessa de 2 (dois) exemplares.
06. A qualificação do autor deverá ter no máximo de 5 linhas, em nota especial de rodapé.
07. É indispensável a inclusão de breve resumo (máximo de 10 linhas) em português ou espanhol e num segundo idioma (inglês, francês, italiano ou alemão), assim como da indicação das palavras-chave
(máximo de 10 palavras), também em português ou espanhol e num segundo idioma (inglês, francês, italiano ou alemão).
08. A digitação do texto deve ser feita em arquivo Word com as seguintes especificações: Letra Arial 12; Espaço 1, margens 2 cm de cada lado, sup. e inf.; Papel tamanho A4; Mínimo de 6 e máximo de 48 páginas; Notas de rodapé na própria página onde constar a referência; Referências padrão ABNT (Formato: SOBRENOME, Nome. Título da Obra. Edição. Cidade: Editora, Ano. Página); Não colocar espaçamentos especiais antes ou após cada parágrafo; Iniciar cada parágrafo com tabulação de 5 cm.
09. As colaborações serão analisadas por pelo menos três membros da Comissão Editorial, que receberão os textos para análise sem qualquer conhecimento de sua autoria. Assim, deverá o colaborador evitar a utilização de autoreferências e citações que permitam, ao longo da leitura do texto, inferir a sua autoria.
10. A avaliação dos textos levará em consideração: a) Qualidade do texto sob o aspecto jurídico; b) Interesse nacional ou internacional pelo tema (em oposição a interesse meramente local ou regional); c) Ineditismo do artigo e do tema abordado; d) Fluência redacional e correção gramatical; e) Aspectos éticos e científicos.
11. O autor do texto selecionado receberá, a título de direitos autorais, dois exemplares da edição em que a colaboração for publicada. Estes exemplares poderão ser retirados pessoalmente pelos autores na sede
do IBAP. Os associados do IBAP os receberão por correio.
12. Os casos omissos serão analisados pelos Coordenadores da Revista de Direitos Difusos.