Foto: Da tribuna do Senado, no encerramento do colóquio internacional sobre o futuro da Rio+20, o ministro do STJ Herman Benjamin disse que os documentos internacionais sobre meio ambiente podem e devem ser usados pelos juízes, em conjunto com o direito nacional.
Idealizador do Colóquio Internacional "Rio+20 e a Biodiversidade: Avaliando o Futuro que Queremos", realizado em Brasília, coube ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin encerrar o ciclo de palestras do maior evento sobre biodiversidade depois da Conferência Rio+20.
Coube a ele também homenagear, da tribuna do Senado, o embaixador Luiz Alberto Figueiredo Machado, que deixa a secretaria-geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia do Ministério das Relações Exteriores para servir nas Nações Unidas.
Herman Benjamin afirmou que é sempre bom fazer eventos para discutir em profundidade temas importantes para o Brasil, mas é ainda mais importante quando essa discussão envolve temáticas que afetam o planeta como um todo: “E quando nós falamos de proteção à biodiversidade, é exatamente disso que estamos cuidando. Não estamos cuidando apenas de nós, o que já seria muito, mas estamos cuidando da sustentabilidade do planeta”.
Ao discorrer sobre as implicações jurídicas nacionais e internacionais contidas no documento final da Rio+20, O Futuro que Queremos, o ministro ressaltou que os textos acordados entre as nações podem e devem ser aplicados pelos juízes em conjunto com o direito nacional.
“Cada vez mais se desenvolve, sobretudo no Judiciário brasileiro, a noção de que nenhum texto internacional pode ser considerado apenas um pedaço de papel ou algo irrelevante. Ou seja, o juiz pode e deve agregar os princípios jurídicos, direitos e obrigações expostos nos textos internacionais à normativa nacional de cunho constitucional e infraconstitucional”, disse.
Segundo estudo realizado pelo próprio ministro, as Declarações do Rio e de Estocolmo são mais citadas pelos magistrados brasileiros, em todas as instâncias, do que vários artigos da legislação nacional. “Isso é extraordinário pois mostra que, embora esses textos não sejam exatamente vinculantes, o juiz brasileiro está atento a esse ‘diálogo das fontes’ e conciliando os textos internos aos textos normativos internacionais”, comentou.
Como exemplo prático, Herman Benjamin citou precedentes do STJ que aplicou diretamente a Convenção do Patrimônio da Humanidade para derrubar autorizações concedidas pelo governo do Distrito Federal, proibir a instalação de grades nos pilotis dos prédios da cidade e garantir a proteção do Plano Piloto de Brasília como patrimônio da humanidade. Segundo o ministro, essa prática é bem-vinda e consolida a importância do Judiciário na promoção do estado de direito para as gerações futuras.
Homenagem
Na homenagem ao embaixador Luiz Alberto Figueiredo Machado, o ministro Herman Benjamin definiu-o como uma das figuras mais extraordinárias da diplomacia brasileira e cuja história se confunde com os pontos mais elevados da nossa diplomacia ambiental nos últimos 20 anos.
Segundo o ministro, a carreira e a história de Figueiredo Machado estão diretamente relacionadas ao momento de transformação do Brasil no campo ambiental, quando o país deixou de ser o telhado de vidro do mundo (antes de 1992), para se transformar em vitrine da agenda ambiental internacional. “Caminhamos pelo esforço coletivo de todo o país, mas, sobretudo, pela excelência de homens públicos como o embaixador Figueiredo”, enfatizou.
O ministro também ressaltou a competência de Figueiredo Machado ao negociar com o mundo em nome do Brasil e das gerações futuras. “Tenho certeza de que as portas da missão do Brasil nas Nações Unidas estarão permanentemente abertas para a temática da biodiversidade e da sustentabilidade planetária”, acrescentou.
Herman Benjamin também fez questão de homenagear o ex-deputado Fabio Feldmann, a quem definiu como um dos maiores parlamentares da história brasileira, completamente compromissado com a questão da proteção das gerações futuras. “Ele foi capaz de identificar, na oportunidade de uma nova Constituição, a necessidade de incluir um capítulo extremamente detalhado sobre a proteção do meio ambiente e a vinculação do direito de propriedade a uma função ecológica”, afirmou o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.