PRÊMIO APRODAB DE
DIREITO AMBIENTAL
REGULAMENTO
Art. 1º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, instituído pela
Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB, com o
apoio do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP, até sua terceira
edição denominado Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, tem por
finalidade promover a difusão do estudo do Direito Ambiental nos cursos de
graduação em Direito em todo o país e a divulgação da disciplina junto aos
profissionais da área jurídica, sob a perspectiva da valorização dos seus
princípios basilares, em especial o princípio do desenvolvimento sustentável,
da justiça socioambiental, da ética intergeracional e da vedação de retrocesso ambiental.
Parágrafo Único. O Prêmio APRODAB de
Direito Ambiental é apoiado institucionalmente pelo Instituto Brasileiro de
Advocacia Pública.
Art. 2º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental será concedido anualmente dentro
dos critérios estabelecidos neste regulamento.
§ 1º. Podem concorrer ao prêmio, na
categoria "Estudante de Graduação" os alunos que estiverem
matriculados em curso de graduação em Direito na data de sua inscrição no
prêmio.
§ 2º. Podem concorrer ao prêmio, na
categoria "Estudantes de Pós-Graduação" os candidatos que comprovarem
a condição de bacharéis em Direito na data de sua inscrição no prêmio e que
estiverem matriculados em Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado.
§ 3º. Podem concorrer ao prêmio, na
categoria “Profissional” quaisquer profissionais da área jurídica que já tenham
concluído seus estudos superiores.
Art. 3º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental será entregue por ocasião do
encerramento do Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental
às monografias do candidatos que obtiverem melhor classificação nas categorias
“Graduando”, “Pós-Graduando” e “Profissional”.
Art. 4º. Os professores de Direito
Ambiental das Faculdades de Direito participantes do Prêmio APRODAB de Direito
Ambiental, relacionadas em edital, procederão de acordo com as regras
estabelecidas neste artigo e parágrafos para a escolha dos candidatos
premiados.
§ 1º. Para concorrer ao prêmio, o
candidato deverá apresentar uma monografia inteiramente original e
individual, de acordo com o que for estabelecido em edital.
§ 2º. A avaliação dos textos será
feita pelos membros da comissão de avaliação, de acordo com os seguintes
critérios:
1. Correção gramatical, coerência
lógica, elegância redacional: 100 pontos;
2. Qualidade da pesquisa
bibliográfica e de campo e observância das regras de elaboração de textos
acadêmico: 200 pontos;
2. Contribuição científica que traz
para o Direito Ambiental: 400 pontos;
3. Postura ética e observância dos
princípios do Direito Ambiental: 300 pontos.
§ 3º. Nenhuma das pontuações
indicadas nas quatro alíneas do § 2º supra poderá alcançar média inferior a
50%, sob pena de desclassificação do candidato.
§ 4º. Serão sumariamente
desclassificadas as monografias onde sejam constatados plágio, inclusive
transcrição de obras de terceiros sem indicação da fonte bibliográfica.
Art. 5º. A comissão de avaliação será formada por 1 (um) representante do corpo
docente de cada faculdade participante, por 1 (um) ex-aluno que tenha recebido
o prêmio em anos anteriores, por 3 (três) professores indicados pela APRODAB
cujos alunos não estejam participando do prêmio e, ainda, por 1 (um)
representante do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.
Art. 6º. É de responsabilidade dos candidatos ao prêmio acompanhar os
calendários, editais e avisos relativos ao Prêmio APRODAB de Direito Ambiental
na página da APRODAB da rede mundial de computadores com endereço http://www.aprodab.org.br ou
diretamente em sua faculdade.
Edital do 4º Prêmio
APRODAB de Direito Ambiental
Ano de 2013
A Associação dos Professores de
Direito Ambiental do Brasil comunica a todos os estudantes de graduação e de
pós-graduação das faculdades de Direito e aos demais profissionais da área
jurídica interessados que o 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, relativo ao
ano de 2013, será realizado nos moldes a seguir expostos:
Art. 1º. O 4º Prêmio APRODAB de
Direito Ambiental obedecerá às regras gerais estabelecidas em seu Regulamento e
terá a participação das instituições relacionadas no Anexo I.
Parágrafo único. Cada uma das
instituições acima relacionadas indicará 1 (um) representante para integrar a
comissão de avaliação das monografias concorrentes ao Prêmio.
Art. 2º. Os temas monográficos para o ano de 2013 serão os seguintes:
1 - O princípio de proibição de
retrocesso ambiental no Direito Ambiental Brasileiro
2 - O princípio do protetor-recebedor
no Direito Ambiental Brasileiro
3 - Estudo de Impacto Ambiental à luz
da Constituição Federal: novas perspectivas
§ 1º. A monografia deverá ser
apresentada em arquivo Word, com no mínimo 8 (oito) e no máximo 30 (trinta)
páginas, em papel tamanho A4, letra Arial 12, espaço 1 entre as linhas, margens
de 2 cm de cada lado e notas de rodapé com letras Arial 10.
§ 2º. Os candidatos deverão
inscrever-se até as 23h59m dia 30 de junho de 2013, preenchendo os dados
constantes do formulário no Anexo II deste edital e transmitindo a monografia
por email parasecretaria@ibap.org, com cópia para aprodab@aprodab.org.br.
§ 3º. A remessa da monografia
concorrente será feita uma única vez e não será substituída sob hipótese
alguma.
Art. 3º. A premiação relativa ao ano
de 2013, para as categorias "graduando”, “pós-graduando” e
“profissional”, consistirá em láurea, isenção de taxa de inscrição para o
Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental e coleção de
livros e revistas jurídicas, conforme Anexo III.
§ 1º. Não está incluído no prêmio o
pagamento de despesas de locomoção, hospedagem e alimentação para participação
no congresso referido.
§ 2º. A critério da Comissão de
Avaliação, poderão ser recomendadas à Comissão Editorial da Revista de Direitos
Difusos as publicações de monografias que não tiverem obtido a primeira
colocação.
Art. 4º. A cerimônia de entrega do 4º
Prêmio APRODAB de Direito Ambiental ocorrerá no mês de setembro de 2013, por
ocasião do Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental.
§ 1º. Os candidatos que obtiverem a
primeira colocação em sua respectiva categoria terão facultado o direito ao uso
da palavra na entrega do prêmio.
§ 2º. Não serão cobradas taxas de
inscrição para a participação na cerimônia, cabendo, porém, aos interessados,
procederem previamente à sua inscrição, junto à APRODAB, até o limite do número
de vagas.
Art. 5º. Os casos omissos serão
examinados e decididos pela comissão de avaliação, por maioria simples.
ANEXO I
Relação de participações
institucionais no 4º Prêmio APRODAB
(Art. 1º, caput, do Edital)
·
Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.
·
Faculdade Católica do Tocantins,
representada pela prof. Angela Issa Haonat.
·
Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo, representada pela prof. Patrícia Iglecias Faga Lemos.
·
Escola Superior Dom Helder Câmara,
representada pela prof. Beatriz Souza Costa.
·
Universidade Federal de Santa
Catarina, representada pelo prof. José Rubens Morato Leite
·
Centro Universitário UNI-BH,
representado pelo Prof. Lysandro Norton Siqueira
(As adesões poderão ser manifestadas até o último dia de inscrição,
conforme art. 2º, § 2º, do Edital)
ANEXO II
Pedido de inscrição
(Art. 2º, § 2º, do
Edital)
Nome:
.................................................................................................................................
Nacionalidade:
...........................................................................................
Estado Civil: .................................................................................................,
residente e domiciliado/a
.................................................................................................,
CEP ....................-..........., fone de contato (.....)
................................, E-mail
........................................................, solicito a minha
inscrição no 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, na categoria
................................ (graduando, pós-graduando ou profissional).
- - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Atenção: O requerimento deverá ser
preenchido integramente e enviado por email para o endereço secretaria@ibap.org,
com cópia para aprodab@aprodab.org.br. Os candidatos nas
categorias “graduando” e “pós-graduando” deverão indicar a instituição de
ensino onde estudam. Os candidatos na categoria “profissional” deverão indicar
a instituição onde obtiveram o seu título acadêmico mais elevado e sua
profissão.
ANEXO III
Relação de livros e revistas
jurídicas que integram o IV Prêmio APRODAB
(Art. 3º, caput, do Edital)
Da Associação dos Professores de
Direito Ambiental do Brasil:
· Volumes 1 e 2 de
"Direito Ambiental em Debate", obra coletiva editada pela APRODAB;
Do Instituto Brasileiro de Advocacia
Pública:
· Coleção com volumes
41 até 56 da Revista de Direitos Difusos
· Direito Ambiental,
Luta Social e Ecossocialismo. João Alfredo Telles de Melo. Ed. Demócrito Rocha
& IBAP.
· Liberdade e Outros
Direitos. Carlos Marés. Ed. Arte e Letra & IBAP.
· Natureza e Cultura.
Márcia Leuzinger. Ed. Arte e Letra & IBAP.
· Propriedade
Intelectual, Biotecnologia e Biodiversidade. Vladimir Garcia Magalhães. Ed.
Fiuza & IBAP.
· Temas de Direito
Ambiental e Urbanístico. Org. Guilherme José Purvin de Figueiredo. Ed. Max
Limonad & IBAP.
Da Editora Revista dos Tribunais:
· A
CONFIRMAR
Da Universidade Federal de Santa Catarina
· Agrotóxicos: Saúde
e o Meio Ambiente em questão - Aspectos Éticos, Jurídicos e Éticos. Editora
Fundação José Arthur Boiteux, Florianópolis, Coordenadores: Alexandra Aragão,
José Rubens Morato Leite, Jovino dos Santos Ferreira e Maria Leonor Paes
Cavalcanti Ferreira
· Repensando o Estado
de Direito Ambiental. Editora Fundação José Arthur Boiteux, Florianópolis,
autores: José Rubens Morato Leite, Heline Sivini Ferreira e Matheus Almeida
Caetano.