segunda-feira, 3 de junho de 2013

11º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental da APRODAB


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TEMA: O Direito Ambiental e a Proibição do Retrocesso.

PERÍODO: 4, 5 e 6 de Setembro de 2013.

LOCAL: Auditório da Escola Superior do Ministério Público da União. Endereço: SGAS Avenida L2 Sul quadra 604, Brasília – DF.


Programa

04/09

Manhã: 9:00h-12:00h

Credenciamento: 9:00h- 10:00h

Solenidade de abertura: 11:00h-12:00h


Conferência de abertura:

Proibição do Retrocesso - Min. Herman Benjamin, Vladimir G. Magalhães, Guilherme Purvin.


Tarde: 14:30h- 17:30h.

1ª mesa redonda: Novo Código Florestal. 14:30h-16:00h
Presidência: Márcia Leuzinger.

1- Manguezais, Restingas e Dunas - Francelise Pantoja Diehl.

2- Técnica Processual e Novo Código Florestal - Marcelo Abelha.

3- Áreas Protegidas: As Questões do Semiárido - Sheila Pitombeira.


2ª mesa redonda: A reforma do Código Penal e seus reflexos na tutela penal do meio ambiente. 16:00h-17:30h.
Presidência: Solange Teles da Silva.

1- A Reforma do Código Penal e seus Reflexos na Tutela Penal do Meio Ambiente - Nicolao Dino.

2- Reflexos do Novo C. Florestal na Responsabilidade Criminal- Eladio Lecey.

3- Crimes contra o Patrimônio Cultural- José Eduardo.


3ª mesa redonda: Educação Ambiental e Complexidade. 17:30h-19:00h.
Presidência: Marcelo Lamy.

1- A Educação Ambiental no Bojo do Processo- Giorgia Sena.

2- Percepção Ambiental de Professores e Alunos e Educação Ambiental nos Cursos de Graduação em Direito- Fernando de A. A. Brito.

3- A educação ambiental como instrumento da efetivação de políticas públicas ambientais- Larissa Schmidt.


05/09
Manhã: 9:00h-12:00h

1ª mesa redonda: Lei Complementar nº 140. 9:00h-10:30h.
Presidência: Fernanda Menna.

1- LC 140: Principais Consequências das Alterações nas Competências para o Licenciamento Ambiental- Silvia Capelli.

2- O Federalismo Brasileiro e a Competência Ambiental Administrativa- Lyssandro Norton Siqueira.

3- LC 140: Propostas de Regulamentação e Controvérsias- Consuelo Yoshida.


2ª mesa redonda: Unidades de conservação: gestão, financiamento e uso público. 10:30h- 12:00.
Presidência: Sonia Wiedmann.

1- Uso Público em UCs- Márcia Leuzinger.

2- Regularização Fundiária nas UCs: Desafios e Perspectivas- Lúcia Reisewitz.

3- Áreas Protegidas Transfronteiriças: Os Desafios de Gestão- Solange Teles da Silva.


Tarde: 14:30h- 19:00h.

1ª mesa redonda: Resíduos sólidos. 14:30h-16:00h.
Presidência: Themis Aline.

1- A Gestão de Resíduos Sólidos e a Responsabilidade Compartilhada na PNRS- Patrícia Faga Iglecias Lemos.

2- Consumo Sustentável e os Resíduos Sólidos: Análise da Legislação- Marcelo Sodré.

3- A Sociedade de Consumo e a Geração de Resíduos Sólidos. Beatriz Costa.


2ª mesa redonda: Mineração e áreas protegidas. 16:00h-17:30h.
Presidência: Edson Saleme.

1- Impacto nos Recursos Hídricos- Luciana Cordeiro de Souza Fernandes.

2- Auditoria Ambiental e Mineração- Rodrigo Jorge Moraes.

3- Danos Ambientais pela Atividade de Mineração- Alessandra Galli.


3ª mesa redonda: Serviços ambientais: 17:30h-19:00h.
Presidência: Norma S. Padilha.

1- TEEB : A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade para Formuladores de Políticas Locais e Regionais- Márcia Brandão Carneiro Leão.

2- Pagamento por Serviços Ambientais Decorrentes do Cumprimento de Obrigações Legais- Érika Bechara.

3- Os Serviços Ecossistêmicos como Estratégia para Prevenção de Desastres Ambientais- Délton Winter de Carvalho.


06/09
Manhã: 9:00h-12:00h

Sessão Plenária - Homenagem à Sandra Cureau e Maria Collares Felipe da Conceição e elaboração de documento com manifestação pública da APRODAB contra o retrocesso no direito ambiental.

Assembléia - Pauta: aperfeiçoamento do Estatuto Social; admissão de novos associados; próximo congresso da APRODAB.

Encerramento.


Fonte: APRODAB.



quarta-feira, 22 de maio de 2013

Superior Tribunal de Justiça prorroga as inscrições para a categoria especial do Prêmio Innovare


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As inscrições na categoria especial da décima edição do Prêmio Innovare foram prorrogadas para o dia 30 de junho e podem ser feitas pelo site www.premioinnovare.com.br

A nova categoria, na modalidade monografia – cujas regras estão neste edital –, tem o tema Justiça no Século XXI. Poderão participar profissionais de qualquer área de atuação. A intenção é identificar propostas ainda não testadas na prática, mas com grande potencial para resolver problemas enfrentados pela Justiça brasileira.

Já o prazo para a inscrição de práticas nas demais categorias (juiz, tribunal, advocacia, Defensoria Pública e Ministério Público), cujo regulamento pode ser acessado aqui, permanece o mesmo: até 30 de maio.


NOVIDADES

O Instituto Innovare preparou um vídeo, disponível na página do prêmio, com informações sobre a nova categoria. Produzido pela documentarista Angela Keiniger, da produtora No Ar, o vídeo reúne depoimentos do advogado e professor Luís Roberto Barroso e da pesquisadora Maria Tereza Sadek, que recentemente publicou extensa pesquisa sobre as práticas premiadas pelo Innovare.

Nas demais categorias, as iniciativas escolhidas serão visitadas pelos consultores do instituto e avaliadas pela comissão julgadora, formada por ministros, juízes, desembargadores e outras personalidades. Nesta edição, o médico Drauzio Varella é o primeiro profissional de fora da área do direito a integrar a comissão julgadora.

A partir desta edição, em razão de recente resolução do Conselho Nacional de Justiça, os vencedores não receberão mais prêmios em dinheiro, apenas o troféu e as menções honrosas, distribuídos em todas as categorias.

As práticas vencedoras do décimo Prêmio Innovare serão conhecidas em dezembro de 2013 e a monografia escolhida será publicada pelo Instituto Innovare.


Edital

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



quinta-feira, 2 de maio de 2013

Atina promueve en Perú o '6º Congreso Internacional de Medio Ambiente y Derecho Ambiental'


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En la década de los noventa llegó a Latinoamérica el importante movimiento legislativo y doctrinal para la protección del medio ambiente, desarrollado con especial atención en Europa en los años ochenta.

Siendo este un tema candente y grave para el Viejo Continente, el estudio y análisis de la situación que se viven en Latinoamérica se torna en cuestión de supervivencia para el planeta y las poblaciones que lo habitan, pues es aquí en donde quedan aún grandes extensiones de zonas vírgenes, cuya riqueza en vida natural es imprescindible para el futuro de las especies y del mundo que habitamos.

Por ello, es preciso buscar y encontrar las coincidencias habidas entre los países de la Europa Ibérica y los de Latino América a partir de entonces, a fin de lograr concensos que vayan más allá de los límites “verdes y conservacionistas” propios de los países desarrollados –en donde el ecologismo en muchas ocasiones puede parecer un lujo de ricos– para darle verdaderas dimensiones económicas, de protección y desarrollo de la inmensa riqueza autóctona y de su fundamento para los sistemas económicos.


Objetivos

El evento, tiene el objeto de analizar la temática relacionada con el tratamiento del medio ambiente desde la óptica de la administración pública en general, enmarcada en las acciones de los Jueces, Procuradores, Promotores y Autoridades Públicas Ambientales pasando para ello por la revisión de antecedentes, análisis de la realidad y coyuntura actuales y la proyección de las probables consecuentes.

Se pretende recoger propuestas y aportes sobre las posibles soluciones legales, tecnológicas y socioeconómicas a los problemas medioambientales que implican la actual preocupación de las sociedades de la región, las mismas que luego se alcanzarán a la comunidad internacional a través de diversos mecanismos de difusión.


Programa

Asistentes y Expositores

Inscripciones


Fonte: Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA.


18º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental vai debater 'Licenciamento, Ética e Sustentabilidade'


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Entre os dias 1º e 5 de junho, o Instituto 'O Direito por Um Planeta Verde' vai promover a 18ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, com a temática "Licenciamento, ética e sustentabilidade". O evento vai ocorrer na Fundação Mokiti Okada, em São Paulo (Rua Morgado de Mateus, 77, Vila Mariana, São Paulo/SP) e será aberto com a conferência "Direito à informação, participação pública e acesso à justiça", no dia 3 de junho, às 9h.

Também será promovido, no mesmo período, o 8º Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola, com o tema “Direito à informação, participação pública e acesso à justiça”, o 8º Congresso de Estudantes de Graduação e Pós - graduação em Direito Ambiental que vai tratar sobre “Instrumentos Jurídicos relevantes para a efetividade do direito ambiental no século XXI” e ainda a II Edição do Prêmio Jose Bonifácio de Andrada e Silva, destinado a valorizar produções acadêmicas na área do direito ambiental.

Os congressos vão contar com a participação de grandes especialistas internacionais e brasileiros. As conferências promovidas, pelo 18º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, vão discutir o licenciamento ambiental sob diversas perspectivas, a compensação ambiental e as grandes obras de infraestrutura serão algumas delas.

Os eventos são realizações que ocorrem com o apoio várias instituições, entre elas a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Procuradoria-Geral da República, União Internacional para a Conservação da Natureza, International Network for Environmental Compliance and Enforcement, Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais.


Prêmio José Bonifácio

O prêmio visa ao desenvolvimento e ao amadurecimento da pesquisa do direito ambiental. Neste ano, tem a temática "Instrumentos Jurídicos para Efetividade do Direito Ambiental no Século XXI", com sete categorias para inscrição, que vão do estudante de graduação ao doutor em direito ambiental. A comissão julgadora vai selecionar os melhores ensaios acadêmicos, que devem ser individuais e inéditos.

Os trabalhos selecionados vão ser publicados em volume específico na Revista de Direito Ambiental, Qualis A da Capes, e os proponentes ganhadores receberão concessão das taxas de inscrição em evento na Universidade Lusíada de Lisboa Portugal.

As inscrições para o prêmio encerram-se no dia 10 de maio.



Fonte: EcoAgência.


segunda-feira, 29 de abril de 2013

Ministro do STJ elogia os avanços no tratamento de questões ambientais pelo Judiciário



Foto: Da tribuna do Senado, no encerramento do colóquio internacional sobre o futuro da Rio+20, o ministro do STJ Herman Benjamin disse que os documentos internacionais sobre meio ambiente podem e devem ser usados pelos juízes, em conjunto com o direito nacional.


Idealizador do Colóquio Internacional "Rio+20 e a Biodiversidade: Avaliando o Futuro que Queremos", realizado em Brasília, coube ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin encerrar o ciclo de palestras do maior evento sobre biodiversidade depois da Conferência Rio+20.

Coube a ele também homenagear, da tribuna do Senado, o embaixador Luiz Alberto Figueiredo Machado, que deixa a secretaria-geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia do Ministério das Relações Exteriores para servir nas Nações Unidas.

Herman Benjamin afirmou que é sempre bom fazer eventos para discutir em profundidade temas importantes para o Brasil, mas é ainda mais importante quando essa discussão envolve temáticas que afetam o planeta como um todo: “E quando nós falamos de proteção à biodiversidade, é exatamente disso que estamos cuidando. Não estamos cuidando apenas de nós, o que já seria muito, mas estamos cuidando da sustentabilidade do planeta”.

Ao discorrer sobre as implicações jurídicas nacionais e internacionais contidas no documento final da Rio+20, O Futuro que Queremos, o ministro ressaltou que os textos acordados entre as nações podem e devem ser aplicados pelos juízes em conjunto com o direito nacional.

“Cada vez mais se desenvolve, sobretudo no Judiciário brasileiro, a noção de que nenhum texto internacional pode ser considerado apenas um pedaço de papel ou algo irrelevante. Ou seja, o juiz pode e deve agregar os princípios jurídicos, direitos e obrigações expostos nos textos internacionais à normativa nacional de cunho constitucional e infraconstitucional”, disse.

Segundo estudo realizado pelo próprio ministro, as Declarações do Rio e de Estocolmo são mais citadas pelos magistrados brasileiros, em todas as instâncias, do que vários artigos da legislação nacional. “Isso é extraordinário pois mostra que, embora esses textos não sejam exatamente vinculantes, o juiz brasileiro está atento a esse ‘diálogo das fontes’ e conciliando os textos internos aos textos normativos internacionais”, comentou.

Como exemplo prático, Herman Benjamin citou precedentes do STJ que aplicou diretamente a Convenção do Patrimônio da Humanidade para derrubar autorizações concedidas pelo governo do Distrito Federal, proibir a instalação de grades nos pilotis dos prédios da cidade e garantir a proteção do Plano Piloto de Brasília como patrimônio da humanidade. Segundo o ministro, essa prática é bem-vinda e consolida a importância do Judiciário na promoção do estado de direito para as gerações futuras.


Homenagem

Na homenagem ao embaixador Luiz Alberto Figueiredo Machado, o ministro Herman Benjamin definiu-o como uma das figuras mais extraordinárias da diplomacia brasileira e cuja história se confunde com os pontos mais elevados da nossa diplomacia ambiental nos últimos 20 anos.

Segundo o ministro, a carreira e a história de Figueiredo Machado estão diretamente relacionadas ao momento de transformação do Brasil no campo ambiental, quando o país deixou de ser o telhado de vidro do mundo (antes de 1992), para se transformar em vitrine da agenda ambiental internacional. “Caminhamos pelo esforço coletivo de todo o país, mas, sobretudo, pela excelência de homens públicos como o embaixador Figueiredo”, enfatizou.

O ministro também ressaltou a competência de Figueiredo Machado ao negociar com o mundo em nome do Brasil e das gerações futuras. “Tenho certeza de que as portas da missão do Brasil nas Nações Unidas estarão permanentemente abertas para a temática da biodiversidade e da sustentabilidade planetária”, acrescentou.

Herman Benjamin também fez questão de homenagear o ex-deputado Fabio Feldmann, a quem definiu como um dos maiores parlamentares da história brasileira, completamente compromissado com a questão da proteção das gerações futuras. “Ele foi capaz de identificar, na oportunidade de uma nova Constituição, a necessidade de incluir um capítulo extremamente detalhado sobre a proteção do meio ambiente e a vinculação do direito de propriedade a uma função ecológica”, afirmou o ministro.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



quarta-feira, 17 de abril de 2013

Exposição: 'O Direito Ambiental nas fontes históricas do Poder Judiciário'


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A história do Direito Ambiental no País pode ser conhecida através da exposição "O Direito Ambiental nas fontes históricas do Poder Judiciário". A mostra continua em cartaze é promovida pelo Museu da Justiça do Rio. A preocupação com as questões ambientais do estado, já percebidas desde a época da Colônia, é apresentada de forma simples e didática por educadores da instituição. A exposição pode ser vista individualmente ou em grupos, de até 40 pessoas por sessão, que participarem das visitas guiadas ao Antigo Palácio da Justiça. Os eventos são gratuitos. A exposição já recebeu, de junho de 2012 a março deste ano, mais de 1.700 visitantes.


EXPOSIÇÃO DIREITO AMBIENTAL

Em funcionamento de segunda à sexta, das 11h às 17h, a exposição fica no Salão dos Espelhos, no 3º andar do Antigo Palácio da Justiça. Textos, imagens e documentos estão divididos em quatro núcleos: os primeiros críticos ambientais no País; a floresta da Tijuca; a destruição da cidade de São João Marcos devido à construção da represa de Ribeirão das Lajes; e as primeiras normas de limpeza urbana e saneamento. Os visitantes têm acesso, também, a um pouco da antiga legislação e a processos históricos, como o Decreto Imperial nº 577, de 1861, que permitiu o reflorestamento do maciço da Tijuca.


VISITAS GUIADAS

Feitas por educadores do Museu da Justiça, que interagem com o público, as visitas guiadas duram cerca de 60 minutos e podem ser feitas às terças (14h) e quartas (11h e 14h). Durante o passeio, os visitantes parecem fazer uma viagem no tempo, conhecendo a história da Justiça fluminense e da Casa que já foi sede do Judiciário estadual.

A visitação começa no "hall" de entrada, percorre o Salão Nobre, o Salão dos Espelhos (onde está a mostra sobre Direito Ambiental), o Plenário da Corte do antigo Tribunal, a Sala de Sessões de Câmara Isolada, o "Salão dos Passos Perdidos" e o Tribunal do Júri, que funcionou até 2009.

As inscrições para os passeios guiados pelo Museu da Justiça podem ser feitas pelos telefones (021) 3133-3532/3497 ou pelo e-mail ( seexp@tjrj.jus.br ).

As visitas e a exposição sobre Direito Ambiental são atividades administradas pelo Museu da Justiça/DEGEM do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O Museu da Justiça fica na Rua Dom Manuel, 29, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro (Antigo Palácio da Justiça).


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Ministério Público do Estado do Amapá realiza o 'II Encontro Internacional de Direito Ambiental - EIDAM' em Macapá





O Ministério Público Estadual e a Associação de Membros do Ministério Público do Estado do Amapá realizam o II Encontro Internacional de Direito Ambiental – EIDAM, em Macapá. Com o tema “Lei de Crimes Ambientais – Uma Avaliação Estratégica”, o evento acontece nos dias 09, 10 e 11 de maio de 2013, no auditório do Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP.

A Procuradora-Geral de Justiça, Ivana Lúcia Franco Cei, explicou que o evento objetiva estabelecer um intercâmbio de experiências na área ambiental, promovendo uma discussão sobre a nova Lei de Crimes Ambientais. “Vamos proporcionar um debate entre autoridades, advogados e estudantes sobre o direito ambiental a nível local e internacional”, conclui.

O Encontro contará com a participação do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Estão confirmadas, ainda, as presenças de outras autoridades nacionais e internacionais, com representantes de países como Argentina, México, Moçambique, El Salvador, Peru, entre outros.

“Este é o segundo Encontro que o Ministério Público realiza no Amapá. Queremos mostrar o valor que a Amazônia possui para o mundo todo, com a participação dos principais representantes das instituições ambientais, o que impulsionará a discussão sobre a nova Lei de Crimes Ambientais”, finaliza a PGJ, Ivana Cei.

Site oficial

O II Encontro Internacional de Direito Ambiental terá um site oficial do evento, com informações sobre as inscrições, programação, palestrantes, além de esclarecimentos referentes à atuação do Ministério Público do Estado do Amapá no contexto socioambiental do espaço amazônico.


Fonte: Ministério Público do Estado do Amapá.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental


PRÊMIO APRODAB DE DIREITO AMBIENTAL

REGULAMENTO

 


Art. 1º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, instituído pela Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB, com o apoio do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP, até sua terceira edição denominado Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, tem por finalidade promover a difusão do estudo do Direito Ambiental nos cursos de graduação em Direito em todo o país e a divulgação da disciplina junto aos profissionais da área jurídica, sob a perspectiva da valorização dos seus princípios basilares, em especial o princípio do desenvolvimento sustentável, da justiça socioambiental, da ética intergeracional e da vedação de retrocesso ambiental.

Parágrafo Único. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental é apoiado institucionalmente pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.


Art. 2º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental será concedido anualmente dentro dos critérios estabelecidos neste regulamento.

§ 1º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria "Estudante de Graduação" os alunos que estiverem matriculados em curso de graduação em Direito na data de sua inscrição no prêmio.

§ 2º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria "Estudantes de Pós-Graduação" os candidatos que comprovarem a condição de bacharéis em Direito na data de sua inscrição no prêmio e que estiverem matriculados em Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado.

§ 3º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria “Profissional” quaisquer profissionais da área jurídica que já tenham concluído seus estudos superiores.


Art. 3º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental será entregue por ocasião do encerramento do Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental às monografias do candidatos que obtiverem melhor classificação nas categorias “Graduando”, “Pós-Graduando” e “Profissional”.

 

Art. 4º. Os professores de Direito Ambiental das Faculdades de Direito participantes do Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, relacionadas em edital, procederão de acordo com as regras estabelecidas neste artigo e parágrafos para a escolha dos candidatos premiados.

§ 1º. Para concorrer ao prêmio, o candidato deverá apresentar uma monografia inteiramente original e individual,  de acordo com o que for estabelecido em edital.

§ 2º. A avaliação dos textos será feita pelos membros da comissão de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:

1. Correção gramatical, coerência lógica, elegância redacional: 100 pontos;

2. Qualidade da pesquisa bibliográfica e de campo e observância das regras de elaboração de textos acadêmico: 200 pontos;

2. Contribuição científica que traz para o Direito Ambiental: 400 pontos;

3. Postura ética e observância dos princípios do Direito Ambiental: 300 pontos.

§ 3º. Nenhuma das pontuações indicadas nas quatro alíneas do § 2º supra poderá alcançar média inferior a 50%, sob pena de desclassificação do candidato.

§ 4º. Serão sumariamente desclassificadas as monografias onde sejam constatados plágio, inclusive transcrição de obras de terceiros sem indicação da fonte bibliográfica.


Art. 5º. A comissão de avaliação será formada por 1 (um) representante do corpo docente de cada faculdade participante, por 1 (um) ex-aluno que tenha recebido o prêmio em anos anteriores, por 3 (três) professores indicados pela APRODAB cujos alunos não estejam participando do prêmio e, ainda, por 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.


Art. 6º. É de responsabilidade dos candidatos ao prêmio acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao Prêmio APRODAB de Direito Ambiental na página da APRODAB da rede mundial de computadores com endereço http://www.aprodab.org.br ou diretamente em sua faculdade.

 

 



Edital do 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental

Ano de 2013

 

A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil comunica a todos os estudantes de graduação e de pós-graduação das faculdades de Direito e aos demais profissionais da área jurídica interessados que o 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, relativo ao ano de 2013, será realizado nos moldes a seguir expostos:

 

Art. 1º. O 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental obedecerá às regras gerais estabelecidas em seu Regulamento e terá a participação das instituições relacionadas no Anexo I.

Parágrafo único. Cada uma das instituições acima relacionadas indicará 1 (um) representante para integrar a comissão de avaliação das monografias concorrentes ao Prêmio.


Art. 2º. Os temas monográficos para o ano de 2013 serão os seguintes:

1 - O princípio de proibição de retrocesso ambiental no Direito Ambiental Brasileiro

2 - O princípio do protetor-recebedor no Direito Ambiental Brasileiro

3 - Estudo de Impacto Ambiental à luz da Constituição Federal: novas perspectivas

§ 1º. A monografia deverá ser apresentada em arquivo Word, com no mínimo 8 (oito) e no máximo 30 (trinta) páginas, em papel tamanho A4, letra Arial 12, espaço 1 entre as linhas, margens de 2 cm de cada lado e notas de rodapé com letras Arial 10.

§ 2º. Os candidatos deverão inscrever-se até as 23h59m dia 30 de junho de 2013, preenchendo os dados constantes do formulário no Anexo II deste edital e transmitindo a monografia por email parasecretaria@ibap.org, com cópia para aprodab@aprodab.org.br.

§ 3º. A remessa da monografia concorrente será feita uma única vez e não será substituída sob hipótese alguma.

 

Art. 3º. A premiação relativa ao ano de 2013, para as categorias "graduando”, “pós-graduando” e “profissional”,  consistirá em láurea, isenção de taxa de inscrição para o Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental e coleção de livros e revistas jurídicas, conforme Anexo III.

§ 1º. Não está incluído no prêmio o pagamento de despesas de locomoção, hospedagem e alimentação para participação no congresso referido.

§ 2º. A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser recomendadas à Comissão Editorial da Revista de Direitos Difusos as publicações de monografias que não tiverem obtido a primeira colocação.

 

Art. 4º. A cerimônia de entrega do 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental ocorrerá no mês de setembro de 2013, por ocasião do Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental.

§ 1º. Os candidatos que obtiverem a primeira colocação em sua respectiva categoria terão facultado o direito ao uso da palavra na entrega do prêmio.

§ 2º. Não serão cobradas taxas de inscrição para a participação na cerimônia, cabendo, porém, aos interessados, procederem previamente à sua inscrição, junto à APRODAB, até o limite do número de vagas.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão examinados e decididos pela comissão de avaliação, por maioria simples.

 

 

 

ANEXO I

Relação de participações institucionais no 4º Prêmio APRODAB

(Art. 1º, caput, do Edital)

 

·         Faculdade de Direito da Universidade Federal de Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.

·         Faculdade Católica do Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.

·         Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, representada pela prof. Patrícia Iglecias Faga Lemos.

·         Escola Superior Dom Helder Câmara, representada pela prof. Beatriz Souza Costa.

·         Universidade Federal de Santa Catarina, representada pelo prof. José Rubens Morato Leite

·         Centro Universitário UNI-BH, representado pelo Prof. Lysandro Norton Siqueira

(As adesões poderão ser manifestadas até o último dia de inscrição, conforme art. 2º, § 2º, do Edital)  


ANEXO II

Pedido de inscrição

(Art. 2º, § 2º, do Edital)

 

Nome: ................................................................................................................................. Nacionalidade: ........................................................................................... Estado Civil: ................................................................................................., residente e domiciliado/a ................................................................................................., CEP ....................-..........., fone de contato (.....) ................................, E-mail ........................................................, solicito a minha inscrição   no 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, na categoria ................................ (graduando, pós-graduando ou profissional).

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Atenção: O requerimento deverá ser preenchido integramente e enviado por email para o endereço secretaria@ibap.org, com cópia para aprodab@aprodab.org.br. Os candidatos nas categorias “graduando” e “pós-graduando” deverão indicar a instituição de ensino onde estudam. Os candidatos na categoria “profissional” deverão indicar a instituição onde obtiveram o seu título acadêmico mais elevado e sua profissão.

 

 

ANEXO III

Relação de livros e revistas jurídicas que integram o IV Prêmio APRODAB

(Art. 3º, caput, do Edital)

 

 

Da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil:

·         Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva editada pela APRODAB;

 

Do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública:

·         Coleção com volumes 41 até 56 da Revista de Direitos Difusos

·         Direito Ambiental, Luta Social e Ecossocialismo. João Alfredo Telles de Melo. Ed. Demócrito Rocha & IBAP.

·         Liberdade e Outros Direitos. Carlos Marés. Ed. Arte e Letra & IBAP.

·         Natureza e Cultura. Márcia Leuzinger. Ed. Arte e Letra & IBAP.

·         Propriedade Intelectual, Biotecnologia e Biodiversidade. Vladimir Garcia Magalhães. Ed. Fiuza & IBAP.

·         Temas de Direito Ambiental e Urbanístico. Org. Guilherme José Purvin de Figueiredo. Ed. Max Limonad & IBAP.

 

 

Da Editora Revista dos Tribunais:

·         A CONFIRMAR

 

Da Universidade Federal de Santa Catarina

·         Agrotóxicos: Saúde e o Meio Ambiente em questão - Aspectos Éticos, Jurídicos e Éticos. Editora Fundação José Arthur Boiteux, Florianópolis, Coordenadores: Alexandra Aragão, José Rubens Morato Leite, Jovino dos Santos Ferreira e Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira

·         Repensando o Estado de Direito Ambiental. Editora Fundação José Arthur Boiteux, Florianópolis, autores: José Rubens Morato Leite, Heline Sivini Ferreira e Matheus Almeida Caetano.

 

 

4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental


PRÊMIO APRODAB DE DIREITO AMBIENTAL

REGULAMENTO

 


Art. 1º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, instituído pela Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB, com o apoio do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP, até sua terceira edição denominado Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, tem por finalidade promover a difusão do estudo do Direito Ambiental nos cursos de graduação em Direito em todo o país e a divulgação da disciplina junto aos profissionais da área jurídica, sob a perspectiva da valorização dos seus princípios basilares, em especial o princípio do desenvolvimento sustentável, da justiça socioambiental, da ética intergeracional e da vedação de retrocesso ambiental.

Parágrafo Único. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental é apoiado institucionalmente pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.


Art. 2º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental será concedido anualmente dentro dos critérios estabelecidos neste regulamento.

§ 1º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria "Estudante de Graduação" os alunos que estiverem matriculados em curso de graduação em Direito na data de sua inscrição no prêmio.

§ 2º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria "Estudantes de Pós-Graduação" os candidatos que comprovarem a condição de bacharéis em Direito na data de sua inscrição no prêmio e que estiverem matriculados em Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado.

§ 3º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria “Profissional” quaisquer profissionais da área jurídica que já tenham concluído seus estudos superiores.


Art. 3º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental será entregue por ocasião do encerramento do Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental às monografias do candidatos que obtiverem melhor classificação nas categorias “Graduando”, “Pós-Graduando” e “Profissional”.

 

Art. 4º. Os professores de Direito Ambiental das Faculdades de Direito participantes do Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, relacionadas em edital, procederão de acordo com as regras estabelecidas neste artigo e parágrafos para a escolha dos candidatos premiados.

§ 1º. Para concorrer ao prêmio, o candidato deverá apresentar uma monografia inteiramente original e individual,  de acordo com o que for estabelecido em edital.

§ 2º. A avaliação dos textos será feita pelos membros da comissão de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:

1. Correção gramatical, coerência lógica, elegância redacional: 100 pontos;

2. Qualidade da pesquisa bibliográfica e de campo e observância das regras de elaboração de textos acadêmico: 200 pontos;

2. Contribuição científica que traz para o Direito Ambiental: 400 pontos;

3. Postura ética e observância dos princípios do Direito Ambiental: 300 pontos.

§ 3º. Nenhuma das pontuações indicadas nas quatro alíneas do § 2º supra poderá alcançar média inferior a 50%, sob pena de desclassificação do candidato.

§ 4º. Serão sumariamente desclassificadas as monografias onde sejam constatados plágio, inclusive transcrição de obras de terceiros sem indicação da fonte bibliográfica.


Art. 5º. A comissão de avaliação será formada por 1 (um) representante do corpo docente de cada faculdade participante, por 1 (um) ex-aluno que tenha recebido o prêmio em anos anteriores, por 3 (três) professores indicados pela APRODAB cujos alunos não estejam participando do prêmio e, ainda, por 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.


Art. 6º. É de responsabilidade dos candidatos ao prêmio acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao Prêmio APRODAB de Direito Ambiental na página da APRODAB da rede mundial de computadores com endereço http://www.aprodab.org.br ou diretamente em sua faculdade.

 

 



Edital do 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental

Ano de 2013

 

A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil comunica a todos os estudantes de graduação e de pós-graduação das faculdades de Direito e aos demais profissionais da área jurídica interessados que o 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, relativo ao ano de 2013, será realizado nos moldes a seguir expostos:

 

Art. 1º. O 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental obedecerá às regras gerais estabelecidas em seu Regulamento e terá a participação das instituições relacionadas no Anexo I.

Parágrafo único. Cada uma das instituições acima relacionadas indicará 1 (um) representante para integrar a comissão de avaliação das monografias concorrentes ao Prêmio.


Art. 2º. Os temas monográficos para o ano de 2013 serão os seguintes:

1 - O princípio de proibição de retrocesso ambiental no Direito Ambiental Brasileiro

2 - O princípio do protetor-recebedor no Direito Ambiental Brasileiro

3 - Estudo de Impacto Ambiental à luz da Constituição Federal: novas perspectivas

§ 1º. A monografia deverá ser apresentada em arquivo Word, com no mínimo 8 (oito) e no máximo 30 (trinta) páginas, em papel tamanho A4, letra Arial 12, espaço 1 entre as linhas, margens de 2 cm de cada lado e notas de rodapé com letras Arial 10.

§ 2º. Os candidatos deverão inscrever-se até as 23h59m dia 30 de junho de 2013, preenchendo os dados constantes do formulário no Anexo II deste edital e transmitindo a monografia por email parasecretaria@ibap.org, com cópia para aprodab@aprodab.org.br.

§ 3º. A remessa da monografia concorrente será feita uma única vez e não será substituída sob hipótese alguma.

 

Art. 3º. A premiação relativa ao ano de 2013, para as categorias "graduando”, “pós-graduando” e “profissional”,  consistirá em láurea, isenção de taxa de inscrição para o Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental e coleção de livros e revistas jurídicas, conforme Anexo III.

§ 1º. Não está incluído no prêmio o pagamento de despesas de locomoção, hospedagem e alimentação para participação no congresso referido.

§ 2º. A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser recomendadas à Comissão Editorial da Revista de Direitos Difusos as publicações de monografias que não tiverem obtido a primeira colocação.

 

Art. 4º. A cerimônia de entrega do 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental ocorrerá no mês de setembro de 2013, por ocasião do Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental.

§ 1º. Os candidatos que obtiverem a primeira colocação em sua respectiva categoria terão facultado o direito ao uso da palavra na entrega do prêmio.

§ 2º. Não serão cobradas taxas de inscrição para a participação na cerimônia, cabendo, porém, aos interessados, procederem previamente à sua inscrição, junto à APRODAB, até o limite do número de vagas.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão examinados e decididos pela comissão de avaliação, por maioria simples.

 

 

 

ANEXO I

Relação de participações institucionais no 4º Prêmio APRODAB

(Art. 1º, caput, do Edital)

 

·         Faculdade de Direito da Universidade Federal de Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.

·         Faculdade Católica do Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.

·         Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, representada pela prof. Patrícia Iglecias Faga Lemos.

·         Escola Superior Dom Helder Câmara, representada pela prof. Beatriz Souza Costa.

·         Universidade Federal de Santa Catarina, representada pelo prof. José Rubens Morato Leite

·         Centro Universitário UNI-BH, representado pelo Prof. Lysandro Norton Siqueira

(As adesões poderão ser manifestadas até o último dia de inscrição, conforme art. 2º, § 2º, do Edital)  


ANEXO II

Pedido de inscrição

(Art. 2º, § 2º, do Edital)

 

Nome: ................................................................................................................................. Nacionalidade: ........................................................................................... Estado Civil: ................................................................................................., residente e domiciliado/a ................................................................................................., CEP ....................-..........., fone de contato (.....) ................................, E-mail ........................................................, solicito a minha inscrição   no 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, na categoria ................................ (graduando, pós-graduando ou profissional).

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Atenção: O requerimento deverá ser preenchido integramente e enviado por email para o endereço secretaria@ibap.org, com cópia para aprodab@aprodab.org.br. Os candidatos nas categorias “graduando” e “pós-graduando” deverão indicar a instituição de ensino onde estudam. Os candidatos na categoria “profissional” deverão indicar a instituição onde obtiveram o seu título acadêmico mais elevado e sua profissão.

 

 

ANEXO III

Relação de livros e revistas jurídicas que integram o IV Prêmio APRODAB

(Art. 3º, caput, do Edital)

 

 

Da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil:

·         Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva editada pela APRODAB;

 

Do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública:

·         Coleção com volumes 41 até 56 da Revista de Direitos Difusos

·         Direito Ambiental, Luta Social e Ecossocialismo. João Alfredo Telles de Melo. Ed. Demócrito Rocha & IBAP.

·         Liberdade e Outros Direitos. Carlos Marés. Ed. Arte e Letra & IBAP.

·         Natureza e Cultura. Márcia Leuzinger. Ed. Arte e Letra & IBAP.

·         Propriedade Intelectual, Biotecnologia e Biodiversidade. Vladimir Garcia Magalhães. Ed. Fiuza & IBAP.

·         Temas de Direito Ambiental e Urbanístico. Org. Guilherme José Purvin de Figueiredo. Ed. Max Limonad & IBAP.

 

 

Da Editora Revista dos Tribunais:

·         A CONFIRMAR

 

Da Universidade Federal de Santa Catarina

·         Agrotóxicos: Saúde e o Meio Ambiente em questão - Aspectos Éticos, Jurídicos e Éticos. Editora Fundação José Arthur Boiteux, Florianópolis, Coordenadores: Alexandra Aragão, José Rubens Morato Leite, Jovino dos Santos Ferreira e Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira

·         Repensando o Estado de Direito Ambiental. Editora Fundação José Arthur Boiteux, Florianópolis, autores: José Rubens Morato Leite, Heline Sivini Ferreira e Matheus Almeida Caetano.