sábado, 19 de março de 2011

Caminhos da Biodiversidade no Brasil: da Eco 92 a COP-10 da Convenção de Diversidade Biológica

Autora: Suyene Monteiro da Rocha (Professora de Direito Ambiental, CEULP/ULBRA. Mestre em Ciências Ambientais)

Em 1992, no Rio de Janeiro, ocorreu o maior evento mundial até hoje realizado sobre meio ambiente, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92).A Conferência tinha como objetivo avaliar o estado do planeta nos últimos vinte anos e analisar as estratégias regionais e globais, nacionais e internacionais para que pudesse se estabelecer um equilíbrio do meio ambiente evitando a degradação de forma contínua.
A ECO-92 representou um avanço no sentido de reforçar a idéia segundo o qual desenvolvimento e meio ambiente constituem um binômio central e indissolúvel, e como tal deve ser incorporado às políticas públicas e às prática sociais de todos os países. Na formulação das bases das políticas, consolida-se  o conceito de desenvolvimento sustentável como uma ferramenta pra a reflexão na formação das ações governamentais.
O caminho do disciplinar da biodiversidade no Brasil foi e é truncado e conturbado, o primeiro projeto de lei com intuito de disciplinar a matéria surge em 1995 entre inúmeras discussões e outros projetos, a estrutura legal se consolida com a entra em vigor da emenda constitucional n.32 em 2001, trazendo força de lei para a MP no 2.186-16/2001, e em  28 de setembro de 2001, o decreto nº 3.945/01 regulou a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) estabelecendo sua forma de funcionamento, bem como dispondo sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para a sua conservação e utilização.
Em 2002, em Joanesburgo, durante a Rio+10,  o Brasil comprometeu-se a implementar de forma mais efetiva e coerente os três objetivos da CDB, com resultados a serem apresentados em 2010: uma redução significativa das atuais taxas de perda da biodiversidade nos níveis global, regional e nacional,  contribuição para a redução da pobreza e para o benefício de todas as formas de vida na Terra.
A partir de tais diretrizes a  Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO) em 2006 publica a resolução nº3 que tem como matéria disciplinar as metas brasileiras para a preservação da biodiversidade, que está dividida em 07 componentes e 11 objetivos que se desdobram em 51 metas.
Assim  2010 foi considerado o Ano da Biodiversidade, inúmeras ações (seminários, congressos, campanhas publicitárias) foram realizadas no cenário mundial, o ápice foi a COP-10 ocorrida na cidade de Nagoya em novembro de 2010, no qual os países se reuniram para demonstrar suas atuações na preservação da biodiversidade e firmar novas metas. E nenhum país teve nada de realmente relevante e tangível a apresentar  O Brasil não conseguiu alcançar nenhuma meta nacional integralmente, apesar de afirma ter obtido êxito em 2, redução dos focos de queimadas (não foi incluído o ano de 2009) e catalogação da fauna e flora conhecida (70% catalogada), e 04 parciais, conservação de pelo menos 30% do bioma Amazônia (chegou a 27%); aumento nos investimentos em estudos e pesquisas para o uso sustentável da biodiversidade; aumento no número de patentes geradas a partir de componentes da biodiversidade; e redução em 75% na taxa de desmatamento na Amazônia.
Em que pese, muitos afirmarem que foi um sucesso a referida conferência por terem estruturado metas viáveis para os governos, quedo-me a discordar, uma vez que não basta a unicidade de pensamento para que se possa dizer que algo é realmente positivo, a positivação de resultados tem que ser a mola propulsora, e não foi o que se demonstrou no balanço final da reunião.
Ao final de Nagoya  um plano estratégico de metas globais de biodiversidade para o período 2011-2020 e um novo mecanismo financeiro foi projetado para respaldar as ações dos governos, no intuito de que consigam alcançar  as metas.  Se vamos ter resultados melhores em 2020, como diz o ditado só o futuro nos dirá, mas uma certeza é pulsante, não bastam instrumentos legais, se não houver comprometimento do Estado e da principalmente da sociedade, a dinamização das ações e os resultados positivos só ocorrerão quando todos se sentirem parte do processo, pois o princípio da multilateralidade do direito ambiental é alicerce para que se possa alcançar o desenvolvimento sustentável e assim, a preservação da biodiversidade.
 

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